A USE Intermunicipal Barretos é um órgão de unificação do movimento espírita, resultante da união de associações espíritas sediadas na área de sua jurisdição.
A jurisdição da USE Intermunicipal Barretos abrange o próprio município e os municípios vizinhos incluídos na delimitação territorial estabelecida pelo Conselho de Administração (CA) da União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, ouvidas as partes interessadas.
São finalidades da USE Intermunicipal Barretos:
- I – a união das associações espíritas sediadas na área de sua jurisdição;
- II – a unificação direcional e organizada do movimento espirita na área de sua jurisdição;
- III – a difusão do Espiritismo no seu tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso – com base nas obras da Codificação Kardequiana, com vista à vivência do Evangelho de Jesus Cristo pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente;
- IV – a realização de atividades que, por sua natureza, não possam ser executadas isoladamente, pelas associações espíritas.
Para atender as finalidades a que se refere o artigo anterior, cabe a USE Intermunicipal Barretos:
- I – coordenar as atividades do movimento espirita na área de sua jurisdição e representá-lo;
- II – promover a união das associações espíritas sediadas no âmbito de sua jurisdição, propiciando-lhes a troca de experiências e oferecendo-lhes orientação e cooperação com vista ao atendimento de seus objetivos;
- III – incentivar, orientar e organizar a realização de cursos para o ensino metódico da Doutrina, com base nas obras da Codificação Kardequiana;
- IV – incentivar e orientar a realização de obras e de outros serviços assistenciais espíritas, de amparo e promoção aos necessitados em geral, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião, em consonância com o princípio espírita cristão de caridade;
- V – divulgar a Doutrina Espírita por todos os meios de comunicação, de maneira condizente com os seus princípios;
- VI – participar, como entidade representativa do movimento espírita, no âmbito de sua jurisdição, das atividades relacionadas com a unificação do movimento espírita;
- VII – promover a realização de reuniões de associações espíritas, visando proporcionar às referidas associações condições para que promovam ou aprimorem, entre outras, as seguintes atividades:
- a) de estudo e divulgação da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto;
- b) de assistência espiritual e de serviço assistencial espírita;
- c) de estudo e exercício da mediunidade à luz da Doutrina Espírita;
- d) de atendimento fraterno a todos os que procuram as associações espíritas para orientação e esclarecimento;
- e) de confraternização e de intercâmbio de informações entre frequentadores;
- f) de orientação jurídico-administrativa.